Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 7

Agora Spooner, horrorizado que o Norte estabeleceu uma ditadura de ocupação do Sul derrotado, passa a satirizar o imposto lançado em cima da alta nas sobretaxas alfandegárias que deu início ao movimento secessionista (pois as Ordenanças de Anulação de 1832 foram elas mesmas anuladas por ação do governo federal).

O proceder destes assaltantes e assassinos que se denominam por “o governo” é justamente o contrário do que faz o salteador individual.

Diferentemente dele, não se fazem conhecer individualmente, tampouco, por conseguinte, assumem responsabilidade pessoal pelos seus atos. Muito pelo contrário, em segredo (por voto secreto) designam algum dentre si para praticar o assalto em seu favor e lugar, enquanto se mantêm ocultados. Ao assim-designado dizem:

Vá ao A. B., e diga a ele que “o governo” necessita de dinheiro para empatar as despesas de sua proteção, bem como da sua propriedade. Se presumir dizer que nunca contratou conosco tal proteção, ou que não lhe interessa tal proteção, diga-lhe que isto é da nossa conta e não da dele; que nós optamos por protegê-lo, quer ele queira, quer não; e que cobramos remuneração, também, pela referida proteção. Se ousar-se a indagar quais os indivíduos que se arrogam o título de “o governo”, e que presumem protegê-lo, cobrando-lhe pelo serviço sem ele o ter contratado, diga-lhe que isso, também, é da nossa conta e não da dele; que optamos por não nos tornarmos individualmente conhecidos a ele; que em secreto (por voto secreto), designamos você como agente nosso para fazê-lo ciente de nossas demandas e, quando cumprir com estas, emitir-lhe, em nosso nome, um recibo que o protegerá contra demandas afins ao longo do exercício corrente. Se ele refugar, confisque e venda da sua propriedade o bastante para descontar não somente as nossas demandas, mas também as tuas despesas e extenuações. Caso resista ao confisco de sua propriedade, clame aos circunstantes que lhe ajudem (alguns dentre os quais serão, sem dúvida, membros do nosso bando). Se ele, na defesa de sua propriedade, conseguir matar qualquer do nosso bando que esteja lhe ajudando, capturem-no custe o que custar; indiciem-no (em um dos nossos foros) por assassinato, sentenciem e enforquem-no. Caso reclame pela ajuda dos vizinhos, ou quaisquer outros que, como ele, se dispuserem a resistir às nossas cobranças, e venham muitos desses prestar-lhe auxílio, brade que são todos eles rebeldes e traidores; que “o nosso país” está ameaçado; acione o comandante dos nossos assassinos pagos; diga-lhe que esmague a rebelião, que “salve o país”, custe o que custar. Diga-lhe que mate a tantos quanto resistirem, mesmo que sejam centenas de milhares, servindo assim para aterrorizar a quaisquer outros de tendência similar. Capriche nesta hecatombe de assassínio, para que tais distúrbios doravante não se repitam. Após sentirem esses traidores a nossa força e determinação, serão bons e leais cidadãos e pagarão os impostos durante muitos anos sem perguntar por que nem por onde.

É sob esta sorte de compulsão que são pagos os chamados impostos. E quanta prova tal pagamento nos oferece, de que o povo consente em apoiar “o governo”, está demonstrado, sem necessidade de mais argumento.

Isso aí, poucos perceberam, é uma sátira das previsões da lei que criava e regulamentava o cargo dos cobradores juramentados a partir de 11 de fevereiro de 1862–em plena guerra civil. Seguem trechos relevantes começando com a página 297, onde distrain e distraint significam arresto e overplus o eventual excedente:

SEC. 11. And be it further enacted, That each of the assessors shall divide his district into a convenient number of assessment districts, within each of which he shall appoint one respectable freeholder to be assistant assessor for me: and each assessor and assistant assessor so appointed, and accepting the appointment, shall, before he enters on the duties of his appointment, take and subscribe, before some competent magistrate, or some collector, to be appointed by this act, (who is hereby empowered to administer the same,) the following oath or affirmation, to wit: “I, A. B., do swear, or affirm, (as the case may be,) that I will, to the best of my knowledge, skill, and judgment, diligently and faithfully execute the office and duties of assessor for, (naming the assessment district,) without favor or partiality, and that I will do equal right and justice in every case in which I shall act as assessor.” And a certificate of such oath or affirmation shall be delivered to the collector of the district for which such assessor or assistant assessor shall be appointed. And every assessor or assistant assessor acting in the said office without having taken the said oath or affirmation shall forfeit and pay $100, one moiety thereof to the use of the United States, and the other moiety thereof to him who shall first sue for the same; to be recovered, with costs of suit, in any court having competent jurisdiction. (…) Segue da pág. 304 a autorização para o confisco de bens nos termos da nova extorsão limitada (o imposto predial). 

Provided, That in any case of distraint for the payment of the tax aforesaid, the goods, chattels, or effects so distrained shall and may be restored to the owner or possessor if, prior to the sale thereof, payment or tender thereof shall be made to the proper officer charged with the collection, of the full amount demanded, together with such fee for levying, and such some for the necessary and reasonable expense of removing and keeping that grounds, chattels, or effects so distrained, as may be allowed in like cases by the laws or practice of the state wherein the distraint shall have been made; but in case of non-payment or tender, as aforesaid, the said officers shall proceed to sell the said goods, chattels, or effects, at public auction, and shall and may retain from the proceeds of such sale the amount demandable for the use of the United States, with the necessary and reasonable expenses of distraint and sale, and a commission of five per centum thereon for his own use, rendering the overplus, if any there be, to the person whose goods, chattels, or effects shall have been distrained: Provided, That it shall not be lawful to make distraint of the tools or implements of a trade or profession, beasts of the plow necessary for the cultivation of improved lands, arms, or is household furniture, or apparel necessary for a family.

Spooner nem exagerou. Apenas descreveu sem eufemismos o proceder dos cobradores destes novos impostos–adicionados à série de impostos cobrados pelo governo da União Alfandegária ora infiltrada por salteadores inspirados pela tradução do manifesto comunista de 1848. O novo governo, no afã de cobrar impostos, alienou os sulistas a ponto de fazer com que abandonassem a União, alguns migrando para o Brasil e buscando refúgio na cidade de Americana, SP em 1867. Resultado: Americana em 2013 recebeu o melhor ranking de bem-estar entre as cidades brasileiras. 

(Continuação desta tradução pelo http://www.tradutoramericano.com no Fascículo 8)

Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 6

Na parte III da sua crítica após a Guerra da Secessão, Spooner analisa o pagamento dos impostos. Um imposto direto pesado foi aprovado em 5 de agosto de 1861 em cima do aumento das altas sobretaxas alfandegárias. (37º CONGRESSO Sess I. Cap. 45 p. 292 et. seq.)

III

O pagamento dos impostos, por ser coercitivo, não fornece, é claro, prova alguma de que haja quem livremente apoie a Constituição.

1. É fato que a teoria da nossa Constituição é de que toda a tributação é paga voluntariamente; que o nosso governo é uma seguradora mútua, contando com a participação voluntária de cidadão com cidadão; que cada qual celebra contrato, por livre e espontânea vontade, com os demais, partes também à Constituição, para pagar um tanto por tanta proteção, conforme o faz com qualquer outra seguradora; e que tem plena liberdade para abrir mão da proteção e não pagar o imposto ou de pagá-lo e gozar da proteção.
Mas esta teoria do nosso governo é totalmente alheia ao fato prático. O fato é que o governo, como o salteador, diz ao cidadão: “O dinheiro ou a vida.” E muitos, talvez a maioria dos impostos, são pagos sob a compulsão desta mesma ameaça.
De fato o governo não acomete o cidadão em um local isolado, saltando-lhe da tocaia à beira de estrada e, encostando-lhe a pistola à testa, revistando os seus bolsos. Mas nem por isso é o assalto menos que um assalto; é, outrossim, bem mais covarde e vergonhoso.
O salteador assume sozinho a responsabilidade, o perigo e o crime de seu ato. Não finge ter direito justo ao seu dinheiro, ou que pretende utilizá-lo em seu benefício. Não faz de conta que seja outra coisa senão um assaltante. Falta-lhe a impudência de professar ser apenas um “protetor” que toma, queira ou não, dinheiro alheio apenas para “proteger” àqueles viajantes petulantes que se julgam plenamente capazes de assumir a própria defesa, ou que não apreciam o seu sistema peculiar de proteção. É sensato demais para fazer-lhe tais representações. Ademais, com seu dinheiro na mão, ele o deixa conforme desejaria que fizesse. Não fica, a contragosto, no seu encalço pela estrada, presumindo-se seu “soberano”, por conta da “proteção” que lhe proporciona. Não teima em te “proteger” ordenando-lhe que faça mesuras, que o sirva. Não insiste que você faça assim e tampouco o proíbe de fazer assado. Não fica a lhe roubar dinheiro a seu bel-prazer, quando e quanto quiser. Tampouco te lança a pecha de rebelde, traidor, inimigo de sua pátria, fuzilando sem misericórdia quem o disputa a autoridade ou resiste as cobranças. É cavalheiro demais para cometer tais imposturas, desditas, desfeitas e insultos. Resumindo, se recusa, depois de te assaltar, a assumir o papel de sequaz ou escravo.

(Continuação no Fascículo 7)

Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 5

Conclusão do argumento de Spooner que a votação nos EUA (ainda voluntária, só que com voto cada vez mais secreto após a Guerra da Secessão) nada prova sobre a aceitação da constituição pelo eleitor. A 14ª Emenda já era familiar e a 15ª – garantindo o voto, inclusive aos ex-escravos – ainda era novidade. Segue o 1º parágrafo da 14ª, a segunda das três Emendas da era da Reconstrução: 

  1. Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas a sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência. Nenhum Estado poderá fazer ou executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das leis. (…)

–Voltando ao Spooner, advogado antiescravagista, conclusão da Parte II, votação.

Pelo leque de motivos aqui exposto, a votação não oferece evidência jurídica alguma sobre quais os indivíduos (existindo algum), que apoiam livremente a Constituição. A votação portanto não apresenta evidência legal alguma de que haja quem a apoie voluntariamente.

No que diz respeito à votação, a Constituição, na perspectiva jurídica, não conta com o apoio de ninguém.

A bem da verdade, não há a mínima probabilidade de que exista, em todo o país, um único partidário legítimo da Constituição. Vale dizer, não há a mínima probabilidade de que exista um ser humano no país que entende o que realmente representa essa Constituição e que a apoie com sinceridade pelo que realmente é.

Os ostensivos partidários da Constituição, como os supostos partidários da maioria dos governos, se decompõem em três categorias, viz.: 1. Tratantes, classe numerosa e ativa essa, que percebe no governo instrumento para seu próprio enaltecimento ou para se enriquecer. 2. Otários – grande categoria, sem dúvida – cada um desses, por ser permitido uma voz em milhões na decisão sobre o que pode fazer com sua própria pessoa e propriedade, e por ser permitido a mesma voz no assalto, apresamento e assassinato de outras pessoas que estas têm em assaltar, escravizar e apresá-lo, é parvo o suficiente para imaginar que seja “um homem livre”, “soberano” nos direitos; que seja este um “país livre”; um “governo dos direitos iguais”, “o melhor governo que existe” e outros disparates. 3. Uma classe dos que têm alguma apreciação das maldades dos governos, porém não sabem como se ver livre, ou optam por não sacrificar seus interesses particulares de modo a se dar, de maneira engajada e séria, ao trabalho de fazer as mudanças.

(Fim da parte II, continua na Parte III)

Necessitando de um tradutor ou intérprete jurídico com longa experiência no ramo, entre em contato.

Translating political expressions

A translation website explains how libertarians can skirt actual points of disagreement when “talking” to belligerent fundamentalists (“conservatives”)
http://www.politicsforum.org/forum/viewtopic.php?f=49&t=103158

The first problem here is that politics and law are all about the use of harmful, coercive and deadly force. Force only serves freedom if limited to the suppression of actual “victimizing” (as opposed to “victimless”) crime. Belligerent fundamentalists, Christian or Mohammedan, see coercion as their friend and tool of policy, which to them boils down to prohibitionism and indoctrination. The whole idea of not initiating the use of force is as alien to the fundamentalist mindset as the notion of geologic time, or of women as individuals.

Science-fiction writer Jack Vance illustrated this in “The Dragon Masters,” an interplanetary war story in which dragons raise captured human children as slave-warriors of their own. A philosopher explains to a human protagonist that no meaningful communication was possible with those humans bred and raised as slaves by an alien race for use in war against mankind. Arguing with mystics is pointless precisely because mystics have nothing but scorn for the facts of reality or formal reasoning–unless exploitable for purposes of coercing females or waging a Holy War. Would you debate a believer who is flying a passenger plane into a building?

Instead, as zoon politikon we cast about for something else they value. In the democratic systems surrounding these bewildered bigots, the ticket to laying hands on unearned money with which to purchase the votes of politicians turns out to be the votes of individual citizens, including airline passengers or people who work in tall buildings. By getting these people to vote against the taxes, coercion, torture and war so valuable to fundamentalists–thus threatening their hold on the reins of deadly force–individuals multiply the bargaining power of their puny individual votes. Conscientious voting aggregates ballots into something more akin to the power of votes wielded by politicians–those “some” animals who are “more equal than others.”

Voting “against” a watered-down version of populist communism offered by one looter party by propping up the watered-down Christian national socialism of the other major contender makes no sense when one has the opportunity to cast a powerful libertarian spoiler vote against “both” variants of creeping totalitarianism. Votes are the coin that can buy you some freedom (if used wisely) or turn you over to the worshippers of death (if squandered foolishly). More: search “The case for Voting Libertarian“, now available in two languages.

As working linguists we of course have to interpret different speakers or writers’ handling of concepts the way they intended that they be expressed. Nothing in the job description, however, bars us from having an objective understanding of what is actually going on. Linguists shift into and out of different characters as needed to convey the meaning and intent of different messages, but that does not require that we buy into them. To a witness lying on the stand or a politician hypnotizing the masses, their subjectively understood message is the important thing.

For details on how prohibitionism crushed the U.S. economy and brought on the Great Depression, why not download Prohibition and The Crash–cause and Effect in 1929? The book is live on Amazon Kindle and you can read it on a cellphone for the cost of a craft pint at a pub.

cause and effect

Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 4

O fato de se exercer o voto, muitos diziam, é prova da aceitação dos impostos e imposições afins.  Spooner questionava essa presunção. (Continuação…)

Portanto a votação do indivíduo sob o regime da Constituição dos Estados Unidos não se deve tomar por evidência de que este já aceitou a Constituição por livre vontade, mesmo que provisoriamente. E consequentemente não dispomos de prova alguma de que grande fatia dos atuais eleitores dos Estados Unidos realmente aceitam, por arbítrio, a Constituição mesmo que provisoriamente. E nem haveremos de ter a tal prova até que todo homem esteja em plena liberdade para consentir ou não sem expor a si e a sua propriedade a injúria ou importunação.

Posto que não há como obtermos conhecimento jurídico de quem opta por votar e quem o faz por imposição, não há como obtermos conhecimento jurídico a respeito de pessoa alguma, de que teria votado por livre e espontânea vontade; ou, consequentemente, tampouco que, pelo voto, deu consentimento a ou se comprometeu a apoiar o governo. Na forma da lei, portanto, o ato de votar é totalmente deficiente na questão de comprometer pessoa alguma a prestar apoio ao governo. Não prova de jeito nenhum que o governo tenha alicerce no apoio de quem quer que seja. Com base nos princípios gerais do direito e da razão, não se pode afirmar que existam partidários voluntários do governo, a não ser que se possa demonstrar com clareza exatamente quais os que o apoiam por livre e espontânea vontade.

  1. Uma vez que a tributação é lançada compulsoriamente sobre todos, quer votem, quer não, grande proporção dos que votam decerto o fazem para impedir que seu dinheiro seja utilizado para prejudicá-los; pois, se absteriam alegremente da votação se assim pudessem se ver livres apenas da tributação, sem falar em se livrarem de todas as demais usurpações e tiranias do governo. Tomar a propriedade do indivíduo sem o seu consentimento, para depois presumir seu consentimento ‑‑por ter ele esperneado, mediante a votação, para impedir que seus bens fossem utilizados de forma lesiva aos seus interesses‑‑, é uma prova muito deficiente de consentimento em apoiar a Constituição. Na verdade não constitui prova alguma. E já que não temos conhecimento jurídico quanto às identidades das pessoas, se é que existem algumas, dispostas a serem taxadas pelo sufrágio, não temos como descobrir que este ou aquele indivíduo consente em ser cobrado por causa do sufrágio; ou, por conseguinte, que consente em apoiar a Constituição.
  2. Em quase todas as eleições, lançam-se votos para vários candidatos ao mesmo posto. Aos que votaram pelos candidatos que perderam não se pode atribuir que votaram pela Constituição. Seria mais válido supor que votassem, não para apoiar a Constituição, mas exatamente para se opor à tirania que esperam que o candidato vencedor há de praticar sobre eles sob a bandeira da mesma, podendo-se supor, com muita razão, terem eles votado contra a própria Constituição. Esta suposição seria a mais razoável justamente porque a tal votação é a única via que lhes é permitida para manifestar sua oposição à Constituição.
  3. São dados muitos votos a candidatos que não têm perspectiva alguma de se saírem bem. Dos que lançam esses votos, é válido supor que votaram conforme fizeram não em apoio, mas sim para obstruir a execução da Constituição; e portanto, contra a mesma.
  4. Posto que todos os votos são dados em segredo, (por voto secreto), não há como descobrir, apenas pelos votos, quem vota a favor e quem vota contra a Constituição. A votação, portanto, não proporciona evidência jurídica alguma de que essa ou aquela pessoa apoie à Constituição. E quando não pode existir evidência jurídica alguma de que determinado indivíduo apoia a Constituição, não se pode dizer, na forma da lei, que há quem a apoie. É evidentemente impossível que se tenha prova legal das intenções de grande número de homens enquanto não há prova legítima das intenções de nenhuma pessoa específica dentre eles.
  5. Inexistindo prova legítima das intenções com as quais a pessoa vota, resta-nos apenas fazer suposições a respeito. Como conjetura, seria provável que grande proporção dos que votam a faz pelo seguinte princípio, viz., que se, pelo voto, pudessem eles colher em suas mãos (ou nas de seus amigos) as rédeas do poder, e utilizá-lo contra os seus adversários, ficariam então dispostos a apoiar a Constituição; mas se coubesse aos seus adversários deter o poder e utilizá-lo contra eles, então não teriam disposição alguma a apoiar a Constituição.

Resumindo, o apoio voluntário das indivíduos à Constituição sem dúvida depende, na maioria dos casos, na questão de poderem eles, através da Constituição, se tornarem feitores ou virarem escravos.

Consentimento tão contingente assim seria, no direito e na razão, consentimento nenhum.

  1. Uma vez que cada um que, pelo voto, apoia a Constituição (existindo algum) o faz em segredo (pelo voto secreto) e de maneira a se esquivar de toda responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes ou representantes, não se pode dizer, no direito ou na razão que há pessoa sequer que apoie a Constituição ao votar. De ninguém se pode dizer, com juízo ou de forma legal, que consente ou presta apoio à Constituição, a menos que o faça abertamente, de forma a se responsabilizar pessoalmente pelas ações de seus agentes, desde que estes, ao agirem, respeitem os limites do poder que por aquele é-lhes atribuído.
  2. Uma vez que toda a votação é secreta (pelo voto secreto), é lógico que todo governo secreto não passa de um bando secreto de assaltantes, tiranos e assassinos, cujo intento é de roubar, escravizar e, conforme necessário para seus fins, assassinar o resto do povo. O simples fato da existência de tal bando não conduz de forma alguma à conclusão de que “o povo dos Estados Unidos,” ou qualquer um dentre eles, apoie a Constituição por vontade própria.
    (continua…)

Certified Portuguese Translators

A statistical breakdown of ATA-certified Portuguese translators. These are translators who have passed a relatively simple test by translating some 700 to 800 words in three passages selected out of a total of five. Three major errors or 20 minor errors suffice to fail a passage, and one has to pass two to pass the test. From 1981 until 2004, passing at least one of these tests was a requirement for voting in the association. People who have passed the tests are usually listed on the ATA website and hence are verifiable.

More and more entities are exercising responsible stewardship by checking translator qualifications. So, what is an ATA-certified Portuguese translator? Of the 987 persons claiming the ability to translate to or from Portuguese with professional competence, only about 16% have passed either of the two separate and distinct tests. Four out of five alleged Portuguese into English translators have never passed that specific test and only 14% of those claiming the ability to translate from English into Portuguese have demonstrated that ability by passing the other specific test. Most of the people who pass either test are native speakers of the target language, meaning that is their dominant language.

If someone says “I am an ATA-certified Portuguese translator,” that doesn’t tell you very much unless they mean they have passed the tests in both directions. Only one percent of all of ATA members claiming some competence as Portuguese translators have passed the certification tests in both directions. That works out to exactly 12 listed translators at the time of writing (2 more are unlisted). Although certification in one direction is better than no certification at all, only one in about 18 certified translators can reliably work in both directions for Portuguese. Here is a breakdown of the numbers:

ATA members who Claim E-P Claim P-E Claim Bidirectional
Claim direction ability 441 546 643 (estimated)
Certified f/direction(s) 86 75 12 (or 14)
Unverified 355 471 359
% unverified 80 86 36
% Certified 20 14 1

Most certified translators only assert that they are certified in one particular direction. The ATA, for reasons of internal politics, goes to great lengths to suggest that certification tests have nothing to do with interpreting ability. I have observed many interpreters, and every one of the certified translators who has passed the test in both directions has turned out to be capable of interpreting with professional competence in both directions (without necessarily liking the work). Somewhere in between 284 and 643 of these interpreters claim competence in both directions. The data tell us nothing about overlap, but the ratios of certified to uncertified (as translators) appear to be in the same ballpark for interpreters as for translators. As you might expect, most (but by no means all) of the better bidirectional interpreters in the ATA have passed at least one of the tests as near as I can ascertain.

Looking at the ATA as a whole, one is struck by the tiny number of people are certified into three different languages. When total membership stood at 8000, there were three such members. It is probably a safe bet that there are approximately half a dozen translators certified into three target languages today.

Read pro-American compulsory racial-eugenics appeals touting prohibition and collectivism in America’s Black President 2228 by Monteiro Lobato, translated by J Henry Phillips (link)

Three dollars on Amazon Kindle

Find out the juicy details behind the mother of all economic collapses. Prohibition and The Crash–Cause and Effect in 1929 is available in two languages on Amazon Kindle, each at the cost of a pint of craft beer.

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