Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 11

Lysander Spooner, advogado anti-escravagista de Boston, examina detalhes e pormenores da Constituição que a vitoriosa união alfandegária impõe na “Reconstrução” dos estados confederados derrotados após a secessão que resultou da alta nas sobretaxas alfandegárias antes de Lincoln ser eleito. Examina agora, a título de comparação, a natureza, forma e validez dos contratos.

V

Como prova adicional do senso geral da humanidade no que toca à necessidade prática de que, de fato, todos os contratos importantes, sobretudo os de caráter permanente, devam ser escritos e assinados, são pertinentes os seguintes fatos.

Há mais de duzentos anos – ou seja, desde 1677 – existe no livro dos estatutos da Inglaterra, sendo feito lei, e agora válido em quase todos ou todos os estados desta União, um estatuto cujo objetivo é de declarar que não se entrará em juízo cobrando cumprimento de contratos de peso, a menos que estejam lavrados por escrito e assinados pelas partes cujo cumprimento se deva cobrar.c

O princípio deste estatuto é, vejam bem, não apenas que os contratos escritos venham com assinatura, mas também que todo contrato, à exceção daqueles especificamente isentados – geralmente os de pouca monta e curto prazo – deve vir escrito e com assinatura.

O motivo pelo estatuto, no que toca esse ponto, é que hoje é tão fácil às pessoas lavrarem e assinarem um contrato, que a falta em fazê-lo abre as porteiras para tanta dúvida, fraude e litígio, que os que se negligenciam de lavrar seus contratos – que sejam de alguma importância – por escrito e assinado, não devem gozar do benefício dos tribunais de justiça para cobrar o seu cumprimento. E esse motivo vem da sabedoria; e que a experiência confirmou sua sabedoria e necessidade é evidente pelo fato de que tal estatuto vigora na Inglaterra já há quase duzentos anos, sendo adotado quase que universalmente naquele país, sem que ninguém cogite revogá-lo.

Sabemos também o precavimento que a maioria dos homens evidencia em mandar lavrar e assinar seus contratos, mesmo quando o estatuto não o requer. Por exemplo, a maioria dos homens, enquanto credores mesmo de apenas cinco ou dez dólares, tomam o cuidado de passar um documento de dívida pelo montante. Ao saldar um pequeno balanço num livro mercantil, tomam recibo escrito pelo montante.

Além do mais, (é provável que) a lei em todo o nosso país, bem como na Inglaterra, requer que larga categoria de contratos, como testamentos, escrituras, etc., deve não só vir lavrado e assinado, mas também selado, com testemunhas e autenticação. E no caso de mulher casada que cede seus direitos imobiliários, a lei, em vários Estados, requer que estas sejam examinadas separadamente e à parte dos maridos, fazendo declarar também que assinam as escrituras livres de constrangimento ou coação por parte do marido.

São estas algumas das precauções que as leis exigem, e que os indivíduos tomam – por motivos corriqueiros de precavimento, mesmo nos casos onde a lei não o requer – para mandar lavrá-los por escrito, e de guardar contra toda incerteza e controvérsia no que toca o seu sentido e validez. Mesmo assim temos o que se apresenta como sendo, ou representa ser, dizem alguns, um contrato – a Constituição – lavrada há oitenta anos, por homens que hoje já estão todos mortos, e que nunca detiveram o poder de nos constranger, mas que (segundo dizem) tem se feito obrigatório sobre três gerações, consistindo de milhões de pessoas, e que (segundo asseveram) deverá ter valia sobre todos os milhões no porvir; mas que ninguém alguma vez chegou a assinar, selar, protocolar, testemunhar ou reconhecer, e que pouca gente, comparado ao número total dos que, segundo asseveram, devem se obrigar por ele, jamais leu, ou sequer chegou a ver, ou algum dia há de o ver ou ler. E dos que já o leram, ou hão de fazê-lo, dificilmente dois, quando muito, alguma vez concordaram ou hão de concordar quanto ao seu significado.

E mais ainda, este suposto contrato, que não seria acatado em foro jurídico algum que se assenta sob sua autoridade, fosse oferecido como prova de uma dívida de cinco dólares devidos por um homem a outro, é contrato pelo qual segundo geralmente interpretado pelos que simulam administrá-lo – todo homem mulher e criança pelo país afora, agora e para sempre, entrega não só a sua propriedade, mas também a liberdade, até a vida, às mãos de homens que, pelos termos deste suposto contrato ficam expressamente isentados de toda responsabilidade pela sua maneira de deles dispor. Seríamos então desse tanto alienados, ou maldosos, a ponto de destruir propriedade e vidas sem limite, numa luta para compelir aos homens que cumpram um suposto contrato? contrato esse que, uma vez que nunca ninguém o assinou, fica sendo, com base em princípios gerais de direito – princípios estes que guiam a todos nós no que concerne aos demais contratos – o mais vil papelucho, vinculante para ninguém, prestando apenas para se atirar no fogo; ou, caso preservado, preservado apenas para servir de advertência da besteira e maldade do gênero humano.

c    (Me encarreguei de examinar pessoalmente os livros de estatutos dos seguintes estados, viz.: Maine, New Hampshire, Vermont, Massachusetts, Rhode Island, Connecticut, New York, New Jersey, Pennsylvania, Delaware, Virginia, North Carolina, South Carolina, Georgia, Flórida, Alabama, Mississippi, Tennessee Kentucky, Ohio, Michigan, Indiana, Illinois, Wisconsin, Texas, Arkansas Missouri, Iowa, Minnesota, Nebraska, Kansas, Nevada, California, e Oregon, constatando que em todos estes Estados o estatuto inglês foi readotado, às vezes com modificações, mas que geralmente ampliam sua abrangência, estando atualmente em vigor).

Seguem algumas das provisões do estatuto de Massachussetts:

“Não será dada entrada de ação em qualquer dos seguintes casos, a saber:…

“Para fazer cobrança a alguém com base em promessa especial de responder pela dívida, inadimplência ou falta de outrem:…

“Sobre contrato de venda de terras, habitações, patrimônio, participação em tal ou que lhes diga respeito; ou

“Sobre acordo que não seja para ser executado dentro de um ano contado da data em que fora lavrado:

“A menos que o contrato, promessa ou acordo com fundamento em qual a ação seja interposta, ou algum memorando ou minuta de tal, esteja lavrada e assinada, seja pela parte a ser onerada com seu cumprimento, ou por procurador seu devidamente autorizado na forma da lei.”

“Nenhum contrato de venda de bens, artigos ou mercadorias, no valor de cinquenta dólares ou mais, será válido a menos que o comprador aceite e receba parte dos bens assim vendidos, ou dê algum sinal para fechar o negócio ou como entrada, ou que seja feito algum memorando ou minuta do acerto, do qual conste a assinatura da parte a ser onerada, ou de procurador seu devidamente autorizado na forma da lei.”

Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 10

Continuação da crítica do Lysander Spooner, advogado antiescravagista horrorizado pelos resultados da invasão, pela União Alfandegária, dos Estados Separacionistas na esteira da Guerra da Secessão. Esta guerra, no Sul, se descrevia como a Invasão e também como a Guerra entre os Estados.

IV

A Constituição, além de não ter agora obrigatoriedade sobre pessoa alguma, nunca teve tal obrigatoriedade. Nunca comprometeu a ninguém, pois jamais foi convencionada de maneira que, de acordo com princípios gerais do direito e da razão, a fizesse vinculante sobre alguém.
É princípio geral do direito e da razão, que o instrumento escrito não compromete a ninguém, a menos que o tenha assinado. Tão inflexível este princípio, que apesar do cidadão não saber escrever seu nome, deve ainda “fazer sua marca”, antes que lhe passe a ter obrigatoriedade o contrato escrito. Esse costume foi estabelecido há séculos, numa era em que poucos homens sabiam escrever seu nome; quando o escrivão – isto é, a pessoa que soubesse ler e escrever – era raridade tão valiosa que mesmo culpado de delitos ou crimes graves, merecia clemência, isto porque o público não tinha condições de perder seus serviços. Mesmo naquela época, o contrato lavrado teria de ser assinado; e os que não sabiam escrever ou “faziam a sua marca”, ou assinavam com cunho na cera presa ao documento no qual estava assentado o contrato. Daí o costume de selar documentos, que continua até hoje.
Reza a lei, e declara a razão que, enquanto não for assinado o documento escrito, deve-se presumir que a parte para a qual seria obrigatória optou por não assiná-lo, deixando assim de se comprometer. Tanto o direito como a razão dão a ela o direito de decidir, até o último momento, se assina ou não. Nem o direito, nem a razão requer ou espera que o cidadão concorde com um instrumento até que este seja lavrado; pois a menos que esteja escrito, não tem ele como saber o seu significado jurídico exato. E quando estiver reduzido a termo, tendo o interessado aproveitado da oportunidade de se satisfazer quanto ao seu significado jurídico exato, aí sim, e não antes, espera-se que decida se quer ou não convencioná-lo. E se é que opte por não assiná-lo então, supõe-se que seu motivo seja que optou por não se comprometer com tal contrato. De nada vale o fato de ter sido o instrumento preparado para ser firmado por ele, ou na esperança de que ele o assinasse.
Imagine a fraude e o litígio se uma parte pudesse entrar em juízo com uma escritura desprovida de assinatura e insistir que a façam valer, arguindo que fora lavrada para que outro a assinasse? que havia prometido assiná-la? que devia tê-la assinado? que tivera a oportunidade de assiná-la, caso quisesse? mas que se recusou ou omitiu de fazê-lo. Porém nada além se pode dizer da Constituição.b Os próprios juízes, que professam derivar toda a sua autoridade da Constituição – de um instrumento jamais assinado por ninguém – desprezariam qualquer outro instrumento sem assinatura que lhes fosse apresentada para adjudicação.
De mais a mais, no direito e na razão, não basta o instrumento ter sido assinado, devendo também ser entregue à parte (ou procurador desta), pela qual foi lavrado, antes de que possa ser válido para a parte que o assinou. A assinatura não tem efeito algum a menos que o instrumento também seja protocolado. E a parte tem perfeita liberdade de se recusar a protocolar um instrumento escrito após tê-lo assinado. É tão plena esta liberdade de se recusar a entregá-la quanto a de se recusar a assiná-la. Além de a Constituição nunca ter sido assinada por ninguém, ela também nunca foi entregue por ninguém, tampouco a procurador ou agente de pessoa alguma. Não tem como ter mais valia, portanto, que qualquer outro instrumento que jamais foi assinado ou entregue.
(Continua na Parte V…)

Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 9

Lysander Spooner continua a crítica da ocupação do sul derrotado na guerra da secessão pelos mercantilistas da união alfandegária. Fala da sanção dada pela vítima ao entregar dinheiro na mão de salteadores travestidos de governo.

É porisso que quem deseja a liberdade deve entender estes fatos vitais, viz.: 1.  Que todo homem que puser dinheiro na mão de um chamado “governo”, põe lá uma espada para ser utilizada contra si próprio, para extorquir mais dinheiro e mantê-lo sujeitado ao jugo de seus caprichos. 2.  Que, de começo, tantos quanto, contrariando a sua vontade, pegariam no seu dinheiro, hão de utilizá-lo para assaltá-lo e escravizá-lo o quanto mais, caso presuma resistir suas cobranças futuras. 3. Que é perfeitamente absurdo supor que qualquer corporação tomaria do cidadão seu dinheiro sem o seu consentimento, para finalidade tal qual propõem, viz., a de protegê-lo. Pois por que iriam querer protegê-lo se ele não quer que o façam? 4. Se é que um cidadão deseja “proteção”, cabe a ele conseguí-la por seus próprios acertos, não tendo ninguém ocasião de assaltá-lo a fim de protegê-lo a contragosto. 5. Que a única segurança de liberdade política que as pessoas podem ter consiste em guardar no próprio bolso o seu dinheiro até ter penhor, perfeitamente satisfatório, de que será utilizado conforme a elas satisfaça ‑‑em seu benefício, e não para prejudicá-las. 6. Que nenhum “governo”, assim chamado, merece confiança por um minuto, ou pode ser encarado como tendo finalidades honestas, a partir do momento em que não depender exclusivamente do apoio voluntário.

Por serem tão fundamentais e evidentes estes fatos, não se pode supor, com razão, que haja quem queira, em liberdade, pagar dinheiro a um “governo”, visando assegurar a sua proteção, a menos que faça primeiro, um contrato explícito e puramente voluntário para tal propósito.

Fica perfeitamente evidente, portanto, que nem a tal votação e tampouco o pagamento dos impostos, conforme de fato ocorrem, dão prova do consentimento ou da obrigação de pessoa alguma de apoiar a Constituição. Por conseguinte, carecemos de qualquer evidência de que a Constituição seja válida para indivíduo algum, ou que pessoa alguma esteja onerado por contrato ou obrigação alguma de apoiá-la. Ninguém tem obrigação alguma de apoiá-la.

(Continua na Parte IV…)

A revolução dos tradutores

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Finalmente deu para encontrar algo politicamente útil do mundo da tradução, mas cumpre explicar algo. “Direita” e “esquerda” são fósseis — requícios da revolução francesa que foi o choque entre obscurantismo burocrático do culto do Estado Político endeusado e o obscurantismo milenar da outra vertente do altruísmo, da tortura e dos governos desgovernados pelo misticismo. Esquerda e Direita não incluem nenhum programa libertário.

Mas no meio disso tudo aparecem pérolas de ideário na primeira pessoa do singular com traduções muitas vezes corretas da Ayn Rand e Milton Friedman (não é esculacho). É claro que predominam os xiítas que querem coagir as mulheres, mas incluem também os corifeus do comunismo e os varridos do bolivarismo instigado em reação ao fanatismo proibicionista do Terror Branco metodista que tanto dominava os EUA–e ainda perdura sob nome de conservadorismo. O conservadorismo defende o mercantilismo monarquista torturador e escravagista do século 18 contra o comunismo laico, torturador e escravagista do século 19.

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O importante é que o cidadão brasileiro agora pode avaliar por si só as ideologias no mercado aberto graças, em parte, ao voluntarismo da tradutoresca não apenas comunista, como também da corrente fascista. Veja

Este servo que vos fala traduz para esclarecer a corrente libertária.
ALeiSeca0619 Não perca essa explicação de como o fanatismo americano–que fez da cerveja um delito federal com 5 anos de trabalho forçado e multa de 14 quilos de ouro–derrubou a economia do país. Em formato Kindle no Amazon.

Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 8

Continua o argumento de Lysander Spooner, muito decepcionado com o proceder do governo da União que ocupava à época os estados que reverteram para a antiga confederação que vigorava antes de aprovada a nova constituição.
2. Existe outro motivo pelo qual o pagamento dos impostos não implica em consentimento ou compromisso de apoiar a Constituição. É que o contribuinte não sabe, e tampouco tem como conhecer, quais são os indivíduos que compõem “o governo”. Para ele, “o governo” é um mito, uma abstração, uma incorporealidade com a qual não há como entrar em contrato e à qual não há como dar consentimento ou jurar compromisso. Conhece-o apenas por intermédio de seus presuntivos agentes. “O governo” em si ele nunca divisa. É verdade que sabe, por ser noticiado, que a determinadas pessoas de certa idade, é permitida a votação; podendo estas então tornar-se integrantes, ou (por opção) adversárias, por enquanto, do governo. Mas quem dentre elas exerce, destarte, o voto, e sobretudo como vota cada uma (se é em apoio ou em oposição ao governo), ele nunca sabe, uma vez que a votação é feita em segredo (por voto secreto). Quem, portanto, compõe na prática “o governo”, não há, por enquanto, como saber. Daí, é claro, não pode o contribuinte lavrar contrato com eles, dar-lhes consentimento ou comprometer-se a apoiá-los — isto é –, a apoiar “o governo” ou a Constituição.
3. Sem saber quais são os indivíduos específicos que se denominam “o governo”, o contribuinte não sabe a quem paga os impostos. Tudo o que sabe é que lhe chega um homem que se representa como sendo agente “do governo” — ou seja, o agente de um bando secreto de assaltantes e assassinos, que se arrogam o título de “o governo” e que resolveram matar todos que se recusarem a pagar-lhes o dinheiro que cobram. Para salvar a vida, entrega seu dinheiro a este agente. Mas como este agente não revela ao contribuinte as identidades dos seus principais, este, depois de abrir mão do dinheiro, não fica mais inteirado sobre quem constitui “o governo” — ou seja, quais os assaltantes –, do que estivera antes. Dizer, portanto, que ao passar o seu dinheiro para o agente destes, celebrou livremente um contrato com eles, que se compromete a obedecê-los, a apoiá-los, a entregar a eles qualquer dinheiro que possam vir a lhe cobrar no futuro, não passa de ridículo.
4. Todo o chamado poder político se sustenta nesta questão de dinheiro. Qualquer corja de salafrários, endinheirados o tanto, pode se estabelecer como “governo”; pois com dinheiro, pode contratar soldados, e com soldados extorquir mais dinheiro — bem como compelir que se obedeça. É assim no governo como dizia César que era na guerra, que o dinheiro e a soldadesca se apoiavam um ao outro; que com dinheiro contratava-se soldados e com soldados extorquia-se dinheiro. E negada a sua autoridade, o primeiro uso que fazem do dinheiro é contratar mais soldados para matar ou subjugar aos que lhe recusarem mais dinheiro.

(Continuação no Fascículo 9 onde ele volta a essa questão do dinheiro)